terça-feira, 22 de junho de 2010

Cinto de Segurança

Motoristas afirmam: Multa deve recair sobre o passageiro
Postado em: 06/05/2008

O uso do cinto de segurança em ônibus intermunicipais e interestaduais agora é obrigatório. A Lei 2562/97 entrou em vigor no dia oito de março, elaborada pelo deputado Augusto Carvalho (PPS-DF). Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) não obriga veículos de transporte público coletivo urbano.

Mas, qual seria a reação de motoristas e alunos que dependem desse tipo de transporte para chegar à universidade, já que a maioria dos passageiros não utiliza o cinto de segurança e os motoristas não têm como obrigar o uso?

Entre os cinco acadêmicos entrevistados, apenas um usa o cinto. A maioria por falta de hábito, como é o caso da aluna Iluza Carraro, de Seara: “No ônibus há cinto de segurança, mas ninguém usa, exceto o motorista. Já pensei em usar, mas nunca lembro, não é algo que tenho por costume”.

Para o motorista Jandir Tonazalli, de Erechim, o maior problema é a falta de consciência dos passageiros e acredita que a fiscalização não é justa: “O ônibus oferece o cinto de segurança, a maioria não usa, e não acho certo multar o ônibus e sim o passageiro, porque é ele que não respeita a lei.”.

A opinião é comum entre os motoristas que fazem esses percursos. E todos acreditam que a fiscalização não funcionará, pois não será possível multar um ônibus a cada dez metros. O importante é conscientizar sobre a importância do uso do cinto de segurança.

Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, os acidentes de trânsito têm um custo anual de R$ 22 bilhões, ou 1,2% do Produto Interno Bruto do país. O fator determinante dos acidentes é a imprudência e a fatalidade está relacionada com a falta de uso do cinto de segurança.

Por Mirian Silva
5ª Fase de Jornalismo


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